quarta-feira, 15 de junho de 2011

Procuradoria quer liberar manifestações pela legalização das drogas


Sete de oito ministros que participam de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (15) defenderam o direito dos cidadãos de realizar manifestações pela legalização de drogas. A Corte analisa ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de eventos públicos, como as marchas que defendem a descriminalização do uso da maconha.
Dos 11 integrantes da Corte, apenas oito participam deste julgamento. Votaram a favor das marchas os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Luiz Fux, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Mas, para que seja efetivada a decisão sobre a legalidade dos protestos, são necessários, no mínimo, seis votos.
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Caso o entendimento se mantenha, a partir de agora eventos pró-legalização de drogas, como as marchas da maconha, não poderão mais ser proibidos por decisões da Justiça.
No entanto, é preciso aguardar a decisão final porque os ministros ainda podem mudar de opinião até o fim do julgamento.
Seguido pela maioria do plenário,o voto do relator do caso, ministro Celso de Mello, defendeu o direito à livre expressão e as chamadas marchas da maconha. Para ele, as marchas não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate necessário, que é garantido pela Constituição.
“No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”, argumentou.
Em seu voto, Mello lembrou, no entanto, que a legalidade de se manifestar em favor da legalização das drogas não quer dizer que durante as marchas pró-maconha seja liberado o consumo de drogas.
“A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do estado. Menos ainda e propugna que (...) os manifestantes possam ocorrem em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas”, afirmou.
Ao defender o direito de protestar pela legalização do consumo de drogas, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva. Para ele, crianças e adolescentes não poderiam participar dessas manifestações.
“Não é adequado que crianças e adolescente cuja autonomia é limitada sejam compelidos a participação ativa no evento. O engajamento de menores em movimentos dessa natureza, expondo deles a defesa ostensiva do consumo legalizado de entorpecentes, no meu modo de ver, interfere no processo de formação de sua autonomia”, afirmou o ministro.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança