quarta-feira, 8 de junho de 2011

Prefeito e vice-prefeito não pode mais transferir domicílio eleitoral enquanto estiver no exercício do mandato.projeto aprovado pelo senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira(8) projeto que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato.
Os autores do projeto  explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo em outro município.
Alguns prefeitos buscam mais mandatos consecutivos transferindo seu domicílio eleitoral um ano antes das eleições, prazo exigido pela Lei 9.504/1997 para registro da candidatura. Com o projeto, os senadores da Comissão de Reforma Política visam eliminar essa brecha.
Os senadores lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação.
De acordo com os parlamentares, a figura do "prefeito itinerante" ou do "prefeito profissional" é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares. 
José Sally e Ivanildo Filho
A medida põe por terra as pretensões de alguns prefeitos do Rio Grande do Norte, que estão no segundo mandato e pretendem  disputar um terceiro mandato em outro município.
Estão nesta lista os prefeitos de Cruzeta, José Sally de Araújo, e o de Timbaúba dos Batistas, Ivanildo Filho.
Sally tinha a intenção de transferir seu domicílio eleitoral de Cruzeta para Ceará-Mirim para disputar a sucessão do prefeito Antônio Peixoto.
Já Ivanildo Filho pretendia transferir seu domicílio eleitoral de Timbaúba para Caicó objetivando concorrer à sucessão do prefeito Bibi Costa.
Na verdade não tem o menor cabimento um prefeito no exercício do seu mandato transferir o domicílio eleitoral para outro município para disputar uma nova eleição. É o absurdo dos absurdos.

As duas propostas foram aprovadas pela Comissão de Reforma Política. Quanto à PEC 39/2011, seus autores lembram que o impedimento à reeleição é uma "tradição republicana, que vigeu da Proclamação da República até 1997", quando foi aprovada emenda constitucional que deu aos chefes dos Executivos a possibilidade de um segundo mandato consecutivo.
Durante os debates na Comissão de Reforma Política, diversos senadores que já foram governadores defenderam a medida dizendo ser difícil a separação entre a atuação do administrador e a do candidato à reeleição. 
Para eles, o titular do mandato, "ao acumular a condição de candidato, compete na campanha eleitoral em condições extremamente favoráveis em comparação com os demais concorrentes", conforme se registrou na justificação da matéria. 
Já a PEC 38/2011, além de aumentar para cinco anos o mandato de presidente, governador e prefeito, estabelece que o primeiro tome posse em 10 de janeiro e os dois últimos em 15 de janeiro, e não mais no primeiro dia do ano, como previsto nas regras em vigor.
De acordo com o texto, as novas normas passarão a valer para prefeitos eleitos em 2012 e para presidente e governadores eleitos em 2014.
O relator na CCJ, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentou voto favorável às duas proposições.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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