quinta-feira, 2 de junho de 2011

Políticos terão 30 dias para se filiar a novas legendas


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (2) que os políticos interessados em se filiar a um partido criado recentemente terão 30 dias, após o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as siglas de origem e formalizar a nova filiação. Caso esse prazo não seja cumprido, os políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infiéis.
A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel.
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A decisão do tribunal foi tomada em resposta a consulta feita pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP).
O parlamentar já confirmou que irá migrar para o PSD, nova legenda em fase de criação por iniciativa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).
Entre os deputados federais que devem migrar para o PSD estão filiados do DEM, PPS, PMN e PDT. O prefeito Kassab comemorou a decisão.
Ao responder as perguntas do deputado, os ministros definiram também que só podem ser considerados filiados as pessoas que formalizarem a adesão à legenda depois do registro do estatuto do novo partido pelo TSE.
“Enquanto não tiver o registro no TSE temos uma espécie de ONG, de organização da sociedade civil”, afirmou o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Das sete perguntas formuladas pelo parlamentar, duas não foram respondidas pelos ministros. Uma delas foi a que questionava a hipótese de o político que propôs a criação da nova sigla sobre retaliação por parte do partido de origem. Os ministros entenderam que a questão era muito genérica e precisaria ser avaliada no caso concreto.
Essa orientação do TSE demonstra a necessidade de que todos os parlamentares que já manifestaram adesão ao PSD permaneçam em suas legendas de origem.
" O registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto [da nova legenda] no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora da consulta no TSE.
As consultas podem ser feitas por parlamentares ao TSE e servem como orientação aos demais tribunais para aplicação da lei eleitoral.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança