segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juiz anula reconhecimento da união gay e veta cartórios de fazerem novas: “STF mudou a Constituição”

Juiz anula reconhecimento da união gay e veta cartórios de fazerem novas: “STF mudou a Constituição”
O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou nesta sexta-feira (18), de ofício, a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, afirmou ao G1. O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública.
Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.
O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio. O G1 deixou recado no celular de Mendes e aguarda retorno.
Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.”
O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações.”
“A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.
Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do “contexto social” brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com “naturalidade” a união homoafetiva.
“O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”, afirmou.
Gay contra-ataca

O jornalista Léo Mendes disse ao G1 neste domingo (19), por meio de e-mail, que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás contra a decisão do juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, de anular o primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás.O jornalista disse que ainda não foi notificado da decisão do juiz. “Ainda não fui notificado pelo juiz, e nem conheço o teor completo da decisão tomada por ele, numa ação movida por ele mesmo.Só tomei conhecimento que ele quis, simbolicamente, declarar sua indignação pelo fato de a primeira união estável ter sido registrada no estado dele”, escreveu.Mendes disse ainda que enviou à Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás e ao Conselho Nacional de Justiça um pedido para que o juiz seja afastado.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VOLTE LOGO!

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
E ESTAÇÃO POPULAR AS 13:00Hs.SABADO COM APRESENTAÇÃO E SONOPLASTIA DE DANIEL FILHO NA LUTA FM-APODI-RN-tel:(84)3333-2854

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AGUARDEM

AREIA BRANCA-RN

AREIA BRANCA-RN
PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança