segunda-feira, 16 de maio de 2011

Ministro Garibaldi Filho e deputado Henrique são condenados pela juíza Ana Cláudia Secundo


A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz condenou por improbidade administrativa o  senador e atual ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho, e o deputado federal Henrique Alves.
A juíza julgou procedentes as denúncias feitas pelo Ministério Público que instaurou procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte durante o Governo de Garibaldi Filho, em 2001. Na época, Garibaldi era o governador e Henrique exercia o cargo de secretário estadual de Projetos Especiais.
Garibaldi e Henrique tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos, além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual.
É bom ressaltar que a sentença ainda tramita em primeiro grau, ou seja,  Garibaldi e Henrique podem exercer normalmente seus mandatos e suas atividades políticas e administrativas. Eles só serão atingidos pela Lei da Ficha Limpa caso sejam julgados e condenados por um colegiado.
Confira a notícia publicada no site do Tribunal de Justiça, sem a citação dos nomes de Garibaldi e de Henrique:
Ex-governador é condenado a suspensão dos direitos políticos
Um ex-governador do Rio Grande do Norte e um ex-secretário estadual de Projetos Especiais foram condenados por crime de improbidade administrativa e tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (13).
A magistrada julgou procedentes as denúncias feitas pelo Ministério Público Estadual que instaurou procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.
O Ministério Público destacou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado, por meio da mídia Televisiva, nos meses de novembro e dezembro de 2001, na qual despontavam insistentemente as imagens do ex-governador e do ex-secretário.  
“Conforme as informações obtidas na tramitação do procedimento administrativo, ficou comprovada a intensa exposição na mídia, as custas do erário, da imagem dos demandados, personalizando nas suas figuras os êxitos anunciados nas peças publicitárias da administração estadual”, ressaltou na peça de acusação o MP .
Os promotores ressaltaram ainda que nas publicitárias que tratam de realização do Governo do Estado em Mossoró e dos feitos da Secretaria de Governo e projetos Especiais (Segov), o ex-governador tem sua imagem vinculada as obras do Executivo, sendo estampada sua figura no vídeo ao mesmo tempo em que as peças publicitárias exibem os dizeres “Barragens”, “Central do Cidadão”, “financiamento casa própria e pequena empresa”, “Casa Própria Grande Natal” “Alfabetização de Adultos”, todos programas de governo do Estado cuja obra passa a ser associada pelo telespectador a pessoa do ex-governador.
Aduziu, também o MP, que a peça publicitária alusiva ao Programa Nossa Gente, da Segov é uma obra de marqueting político custeada com recursos públicos, concebida para alavancar as pretensões eleitorais do ex-secretário, então postulante ao Governo do Estado, pois o mesmo aparece por sete vezes em apenas sessenta segundos, sem verbalizar qualquer mensagem.
Na sentença, a juíza salienta que os Poderes Públicos devem utilizar, na publicidade oficial, os símbolos oficiais de modo impessoal e que deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador.
“No caso em apreço, verifico pelos documentos juntados a inicial que os demandados (ex-governador e ex-secretário) aparecem nas propagandas institucionais realizadas pelo Governo do Estado e pela Segov. Ora, a publicidade é dos atos da administração e não as do gestor”, enfatizou a magistrada.
Ela observou também que é desnecessária a aparição do então governador e secretário nas propagandas dos programas de Financiamento casa própria e pequena empresa, central do Cidadão, Barragens, Programa Nossa gente.
“Vê-se claramente que houve promoção pessoal grosseira, bem distinto da propaganda institucional legítima. Ademais a fala do ex-governador não tem cunho informativo ou educativo, apenas para se promover, dizendo que estava trabalhando pela região de Mossoró. Outrossim, a exposição do ex-secretário nas propagandas do governo não tem cunho informativo, mas de promoção pessoal, uma vez que aparece, sem falar, mais de sete vezes no transcurso da propaganda”, concluiu Ana Cláudia Secundo.
Os ex-gestores foram condenados, ainda à sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança