terça-feira, 24 de maio de 2011

Governo do Estado tem 60 dias para chamar aprovados no concurso da Polícia Civil

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Érika de Paiva Duarte Tinôco, determinou que o governo estadual efetive em 60 dias a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de delegado, agentes e escrivães da Polícia Civil. A decisão da magistrada, proferida nesta segunda-feira (23), diz respeito ao pedido de liminar.
A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte ajuizou ação contra o Estado, tendo como objetivo a determinação judicial para a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso iniciado através do Edital n.º 1 – PCRN, de 04 de dezembro de 2008. O certame já foi concluído e homologado.
“A omissão da Administração Pública em prover os referidos cargos fere o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, viola o princípio da eficiência e cria obstáculos intransponíveis ao cumprimento das atribuições da Polícia Judiciária”, justificou a defesa dos autores.
Eles evocaram também que administrativamente o Poder Executivo já reconheceu a necessidade da nomeação dos citados profissionais, seja através dos relatórios do delegado geral de Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, além do apontamento de legalidade do ato pela Procuradoria Geral do Estado, contando com a chancela do então governador Iberê Ferreira de Souza.
Defesa do Estado
Instado a se manifestar, o Poder Executivo apontou a impossibilidade de concessão da medida que importe em oneração da folha de pagamento, afirmou que a nomeação encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal e destacou a ilegitimidade da ADEPOL para requerer a nomeação dos escrivães e agentes de Polícia Civil.
A juíza ressaltou que a parte autora demonstrou prova inequívoca de que a Polícia Civil do RN beira à falência. 
“A grande parte das delegacias, especialmente do interior, estão desprovidas de Delegados de Carreira e da estrutura mínima de agentes e escrivães que garantam a sua atividade, resultando na acumulação por um delegado de mais de uma Delegacia (às vezes até 09), frustração da atividade investigatória, falta de atendimento aos cidadãos que recorrem a tal serviço público, gerando aumento significativo da criminalidade e insegurança de toda a população”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



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