domingo, 17 de abril de 2011

Nova remessa de cartas ameaçadoras está no forno


A ameaça agora é para novos grupos de herdeiros de aposentados que obtiveram reajuste na Justiça. Eles se enquadram em caso semelhante ao denunciado por O DIA no ano passado, quando o INSS enviou carta-covardia com ameaça de redução das pensões de 2.022 pessoas no País. Elas herdaram beneficios de aposentados que ganharam na Justiça o direito de receber aposentadorias acima do teto previdenciário. À época, o Ministério da Previdência Social justificou que somente estaria cumprindo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A ordem seria fundamentada no seguinte princípio, que hoje ameaça quase dois milhões de benefícios revisados na Justiça: para o TCU, a decisão judicial era válida somente para a aposentadoria. Assim, as pensões não herdariam os valores revisados. As pensionistas, então, deveriam devolver ao INSS o que teriam recebido “indevidamente”.
RISCO PARA FUTURAS PENSÕES
A mesma lógica ameaça agora segurados que foram à Justiça para receber diferenças e correções das ações de revisão da renda mensal inicial, em causas clássicas, como URV (unidade usada na implantação do real como moeda) e OTN (Obrigações do Tesouro Nacional). Herdeiras de pensão por morte correm o risco de sofrer com a mesma carta-covardia. Só no caso do URV, pelo menos 1,8 milhão tiveram benefícios elevados. Somente uma parte estaria protegida, porque foi revisão administrativa — por acordo. E não judicial.
Esse pessoal tem que ficar atento ao desdobramento do caso das 2.022 pensões. A Defensoria Pública da União entrou com ação contra o INSS. Obteve liminar que impede a cobrança de atrasados, mas a juíza não acatou de imediato a suspensão do corte da pensão.

TCU não admite ser autor do argumento do INSS
O Tribunal de Contas da União não confirmou que o argumento para a redução das pensões teria sido a questão judicial. Ao contrário, forneceu o texto do acórdão 2.211/2009, que pedia ao INSS providências a respeito: “Os benefícios em questão envolvem casos de pagamentos acima do valor do teto previdenciário, o que recomenda celeridade nas análises necessárias. Observa-se que são mais de 3.700 benefícios que estão na qualidade de ‘a serem trabalhados’”, cobra o relatório do TCU, sem mencionar a questão judicial usada como explicação pela Previdência em 2010.
O INSS explica a respeito do argumento de que a decisão judicial só valeria para o primeiro beneficio.

Em nota, o instituto responde: “A ação do INSS em relação a este tema é pelo cumprimento da legislação e da recomendação do TCU, em estrito atendimento à legislação pertinente. Ressalta-se, por oportuno, que já há notícias de medida judicial em face do INSS, em que não fomos citados ainda, na cidade do Rio do Janeiro, para que o INSS se abstenha de proceder a revisão (Ação Civil Pública)”. Agora, a Justiça vai decidir se mais gente vai correr o risco de ter o benefício reduzido.
R$ 30 mil para descontar de pensionista
A nova remessa de cartas-covardia ameaça levar para mais famílias o drama vivido pela pensionista Maria de Lourdes Balocco, 86 anos. Revelado em reportagem de O DIA em setembro, o caso dela está entre os 2.022 pensionistas que herdaram benefícios de segurados que haviam obtido na Justiça o direito de receber aposentadorias acima do teto previdenciário. Seu drama sensibilizou a Justiça, que, julgando a legalidade da ameaça, impediu por meio de liminar desconto de R$ 30.192 em retroativos.
Ameaça de reação judicial
João Batista Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, diz que a interpretação de que a decisão judicial que vale para a aposentadoria não valer para a pensão herdada é absurda. “Isso é pedir uma nova enxurrada de ações”, diz.
O especialista Rômulo Saraiva diz que, se o INSS quiser impor essa correção, a pessoa deverá discutir judicialmente. “Lembrando que o prazo decadencial é de 10 anos tanto para segurados como para a autarquia”, acrescenta.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Um comentário:

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



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Dinastia: Bragança