Governo quer estender direitos trabalhistas para domésticas
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, disse nesta quarta-feira que o governo pretende debater com parlamentares mudanças na Constituição para estender direitos trabalhistas às trabalhadoras domésticas.
O Artigo 7º da Constituição prevê benefícios aos trabalhadores, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro desemprego, mas deixou de fora as trabalhadoras domésticas. “As pessoas não podem esperar. Da nossa parte, o diálogo está aberto”, disse a ministra.
A revisão do artigo é uma das recomendações do grupo de trabalho, criado pelo governo federal, para avaliar a situação das trabalhadoras domésticas brasileiras. O levantamento do grupo foi divulgado hoje para lembrar o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas.
O estudo revelou que cerca de 7 milhões de brasileiras desempenham o trabalho doméstico, sendo que 73,8% não têm carteira assinada. A maioria é negra. Na informalidade, elas acabam por ganhar 30% menos em comparação a quem tem carteira assinada. Quando a trabalhadora é negra e informal, o ganho é ainda menor, equivalente a 67,4% do salário mínimo.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008, o grupo constatou que a renda média mensal de uma trabalhadora doméstica era de R$ 523,50, enquanto que empregadas de outras categorias tinha ganho médio de R$ 826,11. Para as trabalhadoras domésticas sem vínculo formal, a renda caia para R$ 303. No caso das empregadas negras e informais, o valor era de aproximadamente R$ 280.
O grupo, formado por órgãos federais e da sociedade civil, propõe também a criação de um telefone para receber denúncias de assédio sexual e moral no ambiente do trabalho doméstico (disque denúncia), estabelecer jornada de trabalho, mecanismo para facilitar o acesso à previdência social e medidas para reduzir a informalidade.
Postado Por:
Daniel Filho de Jesus
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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