O Juiz da 3ª Vara Civil da Comarca de Mossoró, Flávio César Barbalho de Mello, expediu medida liminar onde determina que a CAERN (Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte) forneça água potável própria para o consumo humano a todos os imóveis conectados à rede de abastecimento em Mossoró. A liminar também estabelece que a Companhia colete e trate todo o líquido e resíduos do sistema de esgoto da cidade, principalmente os do coletor central da Av. Cunha da Mota, Centro. A CAERN tem um prazo de dois meses para cumprir todas as determinações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão do Juiz Flávio César Barbalho levou em consideração as informações presentes na Ação Civil Pública instaurada pela Promotora de Defesa do Consumidor, Ana Ximenes. Na Ação, a 2ª Promotoria de Justiça verificou que desde 2006 a CAERN não vem prestando de forma adequada o serviço de tratamento de água e esgoto em vários locais do Município, além de não ter colocado o esgoto do coletor central na Av. Cunha da Mota, despejando-o, sem tratamento algum, nas galerias pluviais das ruas Lopes Trovão e César Campos, que desembocam no Rio Mossoró.
Abastecimento de água também está sendo fiscalizado
A Promotora Ana Ximenes também deu entrada em uma Ação Civil Pública, na 4ª Vara Civil, solicitando o fornecimento de água de modo ininterrupto a todas as residências de Mossoró.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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