quarta-feira, 2 de março de 2011

PSDB, DEM e PPS entram com ação no Supremo contra aumento do salário mínimo

PSDB, DEM e PPS ingressaram nesta terça-feira (1º) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no (STF) contra a Lei 12.382/11, que define o salário mínimo em R$ 545.
Os advogados dos partidos argumentam que o art. 3º da lei - que dispõe que o Executivo estabelecerá por decreto os novos valores anuais de 2012 a 2015 - contraria a Constituição.
Diferentemente do que chegou a ser divulgado pelo PPS, o PV, que também foi contrário à lei nas discussões no Congresso, não subscreve a ação.
A ação foi entregue ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, pelos líderes do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), e na Câmara, Duarte Nogueira (SP); pelo líder do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA); pelo líder do PPS na Câmara, Moreira Mendes (RO); e pelo presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ).
“O presidente Cezar Peluso reconhece a importância da nossa contestação e pretende dar celeridade ao nosso pedido de liminar. Estamos tentando evitar que a Constituição seja golpeada e que o Congresso se transforme em almoxarifado a serviço do Executivo”, disse o senador Alvaro Dias.
Na petição inicial da ADI, os advogados dos partidos lembram que, segundo o art. 7º da Constituição, os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a "salário mínimo fixado em lei". Por isso, a ação pede a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, com concessão de liminar, para sua suspensão imediata.
"O que se verifica na espécie nada mais é do que uma indisfarçada delegação de poderes à Excelentíssima Senhora Presidente da República, para que possa o Poder Executivo deter a prerrogativa de fixar, com exclusividade, o valor do salário mínimo", argumentam na petição os partidos de oposição.
Os partidos também rejeitam na ação o argumento do governo de que, de acordo com o próprio texto da lei, o valor do mínimo a ser estabelecido por decreto deverá obedecer aos critérios de reajuste já aprovados no Congresso Nacional: inflação do ano anterior medida pelo INPC, mais taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
"É uma clara tentativa de usurpar do Congresso Nacional a prerrogativa de participar da discussão sobre o valor do salário mínimo, o que não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico e nem do ponto de vista político", contestam os oposicionistas.
Os partidos de oposição acrescentam que a prerrogativa de o Executivo definir o valor do mínimo por decreto "contrasta a mais não poder com a mais elementar concepção de separação dos poderes".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança