quinta-feira, 3 de março de 2011

Juiz proíbe e restringe participação de crianças e adolescentes no Carnaval em Apodi


O juiz da Vara Civil da Comarca de Apodi, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, baixou portaria no dia 01 de março, proibindo a participação de crianças menores de idade no carnaval 2011 em Apodi.De acordo com a Portaria Nº 01/2011, amparada no art. 227 da Constituição Federal e ainda nos artigos 4º. 6º 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA fica vedada a participação de adolescentes entre 12 e 14 anos de idade, no local da realização do tradicional Carnaval de Apodi, especialmente nos camarotes, bares, barracas, restaurantes e estabelecimentos similares que se situem nas proximidades do Calçadão da Lagoa do Apodi. A decisão do juiz, Vagnos Kelly, permitiu apenas a participação de adolescentes com idade a partir de 14 ate 16 anos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, e ate as 24: h00min. O magistrado deixou bem claro que em qualquer circunstância é proibido vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, sob pensa de incorrer em crime cuja pena varia de dois a quatro anos de detenção e multa.No artigo 7º da Portaria, o juiz Vagnos Kelly deixa bem claro que impedir ou embaraçara ação de autoridades judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei, é crime, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos, conforme o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.Por determinação da justiça a Prefeitura do Apodi ficara responsável em prestar apoio que for necessário aos membros do Conselho Tutelar e Agentes de Proteção, durante todo o período carnavalesco que será iniciado nessa sexta-feira.O juiz Vagnos Kelly já encaminhou copias da Portaria para o Conselho Tutelar,Policia Civil, Policia Militar e todos os órgãos de comunicação da Comarca de Apodi.A justiça entende que há a necessidade de disciplinar o acesso e a participação de crianças e adolescentes no carnaval, devido à venda de bebidas alcoólicas e de produtos que posam causar dependência física ou química em crianças e adolescentes, e uma vez que a festa destina-se a adultos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança