quinta-feira, 24 de março de 2011

Concurso da PM é inconstitucional, pois prazo de validade acabou em janeiro dizGoverno


Uma reunião para discutir a questão dos suplentes da Polícia Militar, aprovados em concurso público e ainda não convocados pelo Governo do Estado, aconteceu na tarde desta quinta-feira(24) na Assembléia Legislativa.
Reunião contou com a presença do procurador do Estado, Miguel Josino; do secretário da Casa Civil, Paulo de Tarso; do presidente da Assembléia, deputado Ricardo Motta; de vários deputados e de um grupo de suplentes da PM.
Miguel Josino alegou a inconstitucionalidade do concurso, afirmando que o prazo de validade do certame venceu no último dia 10 de janeiro.
Mesmo assim, o procurador se comprometeu em ir ao Tribunal de Justiça na próxima segunda-feira(29) na tentativa de buscar uma solução para o problema.
O secretário Paulo de Tarso disse que há questões de ordem jurídica e econômica que impedem a convocação dos suplentes pelo Governo do Estado.
Segundo ele, de acordo com a Constituição, o prazo de validade de um concurso é de dois anos, prorrogáveis por mais dois. “O prazo se encerrou no mês de janeiro deste ano, tornando a convocação inconstitucional”, frisou Paulo de Tarso.
O secretário da Casa Civil disse ainda que convocar para a segunda fase do concurso, quando o governo se encontra acima do limite de responsabilidade fiscal, seria uma irresponsabilidade.
“Lamento não poder trazer melhores notícias, mas temos que ser sinceros. O governo não está fechando as portas, apenas estamos colocando essas questões que precisam ser resolvidas”, enfatizou Paulo.
Na opinião dos suplentes, a prorrogação do concurso deveria contar a partir da conclusão do curso de formação da primeira turma convocada, que se deu em dezembro de 2006.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



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