terça-feira, 22 de março de 2011

Aprovada o fim das coligações partidárias

 
O fim das chamadas coligações partidárias nas eleições proporcionais foi aprovado por ampla maioria na reunião desta terça-feira (22) da Comissão Especial da Reforma Política, encarregada de elaborar um anteprojeto de lei. Nas proporcionais, são eleitos deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.
Dos 18 senadores que se manifestaram, apenas o senador Vicentinho Alves (PR-TO) sugeriu a manutenção das coligações nas proporcionais.
O senador Humberto Costa (PT-PE) chegou a classificar essa forma de escolha como uma "excrescência", ou seja, uma anormalidade ou excesso do sistema eleitoral.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que, nas eleições proporcionais, partidos políticos criam coligações apenas para aumentarem seus tempos de propaganda eleitoral gratuita, instituindo "um mercado paralelo de tempo de televisão".
A comissão aprovou o fim das coligações mesmo sem ter decidido o que o anteprojeto de lei dirá a respeito do modelo de sistema eleitoral, do qual fazem parte as eleições proporcionais. Entre os integrantes da comissão há, por exemplo, quem defenda o fim das eleições proporcionais.
O debate sobre sistemas eleitorais foi longo e complexo. Como o colegiado não chegou a um acordo, o presidente da comissão, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), resolveu adiar a votação para a próxima terça-feira (29), depois de consultar os demais membros.
No dia 29, os senadores vão escolher dentre as três propostas mais votadas nesta semana: voto distrital misto em lista fechada; voto proporcional em lista fechada e o chamado "distritão". O sistema eleitoral que vigora atualmente nas eleições proporcionais brasileiras é o sistema proporcional de lista aberta.
A Comissão de Reforma Política ainda vai debater temas como financiamento eleitoral e partidário; cláusula de desempenho; candidatura avulsa; filiação partidária e domicílio eleitoral; e fidelidade partidária, entre outros.
Os resultados dos trabalhos do colegiado serão reunidos em um anteprojeto para apreciação dos demais senadores.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança