domingo, 6 de fevereiro de 2011

Vaga de parlamentar pertence ao partido e não à coligação reafirma Ministra Cármen Lúcia

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia(foto) garantiu a vaga de dois suplentes de deputado para assumirem os mandatos de titulares licenciados na Câmara.
A decisão ocorreu após análise de dois mandados de segurança apresentados por suplentes no mês passado. Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) pediram que a corte garantisse a entrada deles na Câmara no lugar dos titulares que assumiram cargos no Executivo.
Cármen Lúcia repetiu nas decisões o entendimento do Supremo que o mandato pertence ao partido, e não à coligação, como era o entendimento até então.
Isso ocorreu em dezembro do ano passado, após a corte analisar pedido do PMDB para herdar o cargo deixado por Natan Donadon (PMDB-MG). O peemedebista renunciou ao mandato na tentativa de evitar condenação no STF. Depois, no fim de janeiro, outra decisão no mesmo sentido, desta vez do presidente Cezar Peluso.
As decisões de Cármen Lúcia são as primeiras a interferir diretamente com a nova legislatura, que tomou posse na última terça-feira (1º). Porém, a posse deles não tem data para ocorrer.
Nos dois casos, Cármen Lúcia determinou que, primeiro, os suplentes da coligação, que estavam na frente de Souto e Victor, sejam notificados. "Determino ao impetrante que promova, no prazo de cinco (5) dias, a citação do 1º suplente de deputado federal daquela Coligação e o Partido da Mobilização Nacional – PMN, sob pena de ser declarada extinta a ação mandamental", disse a ministra na mandado de segurança de Carlos Victor.
Até o momento, a Câmara ainda não foi notificada. Quando receber a decisão judicial, a Mesa Diretora deve repassar o caso para o corregedor da Casa, Eduardo da Fonte (PP-PE). Ele vai produzir um parecer sobre a decisão e abrir período de manifestação para os parlamentares. Depois disso, os integrantes da Mesa vão decidir se darão posse ao primeiro suplente da coligação ou do partido, como determinou o STF.
Confusão
Em dezembro do ano passado, os ministros do STF determinaram que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato.
Na visão dos integrantes da mais alta corte do país, os efeitos da coligação terminam com o fim das eleições. Por isso, o mandato pertence ao partido, e não à coligação.
Porém, a Câmara usa como base para dar posse aos suplentes as listas encaminhadas pela Justiça Eleitoral. A ordem dos substitutos é feita pelo critério proporcional, com base nas coligações. "Se a decisão do STF for estendida aos outros casos, isso vai desvirtuar o processo eleitoral brasileiro, pois as coligações, na prática, anulam individualmente os partidos e têm efeitos que vão até depois das eleições", disse o ex-corregedor da Câmara, deputado ACM Neto (DEM-BA), no parecer no caso de Natan Donadon.
“O ministro não entendeu”
A lógica da maioria dos ministros do STF contraria o que está previsto no Código Eleitoral. Nele, está a previsão de que, para as eleições, as coligações equivalem a um partido político. “Isso indica que o ministro não entendeu como funcionam as coligações para as eleições proporcionais”, disparou o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer. Ele se referiu ao voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo que abriu toda a polêmica.
David Fleischer não poupa o Supremo, na decisão que considera totalmente equivocada. Para ele, a postura do STF foi “idiota e pontual”. No entendimento do cientista político da UnB, a interpretação da Câmara, diante da confusão, foi correta.
Ele vislumbra, no caso, uma boa oportunidade para os parlamentares apresentarem um projeto de reforma política que acabe com divergências do tipo. Porém, lembra que os deputados tiveram outras oportunidades, como na resolução que regulamentou a fidelidade partidária. “Naquela oportunidade, a Câmara se mostrou inábil. A mesma coisa deve acontecer agora”, opinou Fleischer.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança