domingo, 27 de fevereiro de 2011

Conselho Nacional do Ministério Público julga improcedente pedidos de concessão de auxílio-moradia para Promotores


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimentos de Controle Administrativo para apurar a legalidade dos pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia a promotores e procuradores.
Serão abertos quatro procedimentos para rastrear casos no Ministério Público em todo o País. A decisão foi tomada por maioria de votos - 11 a 2 - na sessão da última quarta-feira(23), durante a análise de três processos relativos ao pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte(MP/RN).
Os conselheiros julgaram improcedentes três pedidos de concessão do auxílio apresentados por dois promotores e um ex-promotor de Justiça do Rio Grande do Norte, que hoje é juiz federal no Ceará. Eles solicitavam pagamento do benefício no valor de 10% da remuneração, com juros e correção, com base no artigo 168 da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte - Lei Complementar Estadual 141/96.
Segundo essa norma, têm direito a auxílio-moradia os integrantes do Ministério Público que atuam em comarca onde não haja residência oficial da instituição.
Em seu voto, o relator dos três processos, conselheiro Achiles Siquara, lembrou que o auxílio-moradia deve ser pago como verba de caráter indenizatório e transitório.
No entanto, caso fosse pago conforme pleiteado, ganharia caráter permanente e remuneratório. Os pedidos foram negados.Denúncia levada ao Conselho Nacional do Ministério Público indica que em pelo menos seis Estados essas gratificações e vantagens se transformaram em um segundo salário.
Diante da decisão do Conselho que concluiu pela ilegalidade dos pagamentos para os promotores do Rio Grande do Norte, o conselheiro Almino Afonso observou. "A medida tem que valer para todos os promotores, em todo o País." Almino Afonso recomendou levantamento em todas as unidades da instituição.
MP precisa fazer o dever de casa
A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público vai dar um prazo para que todos os Ministérios Públicos informem sobre pagamentos desses auxílios, quem os recebe, desde quando isso ocorre e os fundamentos.
"O Ministério Público tem que fiscalizar os excessos da administração pública, mas precisa fazer o dever de casa", afirma o conselheiro.
Almino Afonso destaca que tais pagamentos só podem ocorrer em situações excepcionais. "Estavam transformando verba de caráter indenizatório, que é transitória, em verba permanente."
Até mesmo em capitais de alguns Estados a vantagem estaria sendo paga, favorecendo inclusive inativos. "É um plus de salário, que brasileiro tem isso?", questiona o conselheiro Almino Afonso.
E acrescenta: "É extremamente grave. Cabe ao Conselho impedir essa prática altamente prejudicial ao patrimônio e à moralidade pública."
Para Afonso, "o Ministério Público tem que ser republicano da porta para fora e também da porta para dentro".
"O Ministério Público não pode adotar as mesmas práticas de política partidária que tem provocado tantos escândalos no País", adverte o conselheiro.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança