domingo, 16 de janeiro de 2011
INSS:Governo reservou R$ 2,5 bilhões para atrasados de quem sofreu perdas em 1998 e 2003
O governo reservou quase o dobro do anunciado para pagar os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS que contribuíam acima do teto previdenciário e sofreram perdas com as mudanças na legislação previdenciária em 1998 e 2003. Até dezembro, falava-se em R$ 1,5 bilhão para arcar com as diferenças de 154 mil pessoas, mas o Orçamento 2011 tem R$ 2,5 bilhões para ressarcir esses segurados que foram prejudicados pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Esse pessoal sofreu o impacto das emendas que alteraram o teto à época, mas os valores não foram repassados aos segurados, que terão direito a reajuste de até 39,35% este ano nas aposentadorias e pensões. Os atrasados referentes a cinco anos podem atingir R$ 50 mil em alguns casos. Ainda não se sabe se essa sobra de dinheiro vai beneficiar mais pessoas com a revisão do benefício ou elevar o valor dos atrasados. A média das indenizações, segundo o governo, é de R$ 10 mil por segurado.
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a decisão que reconhece o direito à revisão e ao pagamento dos atrasados. O INSS, que é o maior “cliente” da Justiça, pretende evitar uma corrida aos tribunais. Carlos Gabas, então ministro da Previdência, anunciou que o governo vai efetuar o pagamento de forma administrativa, sem que os aposentados e pensionistas precisem apelar para o Judiciário.
A Previdência aguarda apenas a publicação do acórdão do Supremo para anunciar os termos do acordo administrativo, que pode seguir modelo adotado para pagar as diferenças do Índice de Reajuste do Salário Mínimo para os aposentados de 1994 a 1997, em 2004. Para pequenos valores, o pagamento foi feito em uma só vez. Para os maiores, o governo estipulou parcelas. Quem aceitou recebeu no contracheque. Aqueles que não concordavam com os termos foram à Justiça e ganharam, porque o INSS não recorreu.
Segundo o Supremo, a publicação do acórdão poderá sair em menos de um mês, logo após a reabertura das atividades, marcada para 1º de fevereiro. Até dezembro de 2010, cinco dos 10 ministros já haviam enviado as peças com os votos revisados. Agora, só faltam as cinco restantes. Esse é um procedimento burocrático usual para a publicação. Os ministros precisam analisar e aprovar o texto final antes de encaminhá-lo à publicação.
Para alguns, revisão pode ir a R$ 989O Boletim Estatístico da Previdência do ano passado apontava que 236 mil pessoas recebiam aposentadorias ou pensões de R$ 2.701 do INSS. O benefício desse pessoal hoje é no valor de R$ 2.874,13, com o reajuste de 6,41%, em vigor desde 1º de janeiro.
Parte desse grupo terá direito a um aumento de R$ 989 para chegar a R$ 3.689,66, teto atual, quando o acordo do governo for anunciado, após a publicação do acórdão. Isso porque nem todos tiveram benefícios concedidos no período contemplado pelas emendas 20 e 41. Pelas contas do economista do Ipea Marcelo Caetano, pelo menos 47 mil pessoas podem ganhar a revisão.
Trabalhadores eram limitados a teto
A lógica que deu ganho de causa ao autor da ação no Supremo Tribunal Federal e que vai beneficiar todos os segurados na mesma condição é com base na contribuição que os trabalhadores faziam ao INSS. No caso específico da ação, segurado contribuía sobre salário de R$ 1.500, mas foi aposentado com teto menor, de até R$ 1.081.51, porém um outro limite de benefício foi instituído pela Emenda Constitucional 20, de 1998: R$ 1.200. Assim, essa pessoa que foi limitada a R$ 1.081,51 de teto teria o direito de chegar aos R$ 1.200, mas não chegou até ele.
Em 2003, a EC 41 instituiu o teto de R$ 2.400, ante o vigente de R$ 1.869,34. Gerou novo passivo. Para saber se tem direito à revisão, o segurado precisa verificar se sua carta de concessão diz “limitado ao teto”. A diferença no benefício mensal pode ultrapassar R$ 700 hoje.
A decisão do Supremo reconheceu que quem tinha contribuição superior ao teto deveria ter o benefício corrigido pelo novo e obrigou o INSS a pagar os atrasados. Há segurados que aguardam a revisão há mais de 20 anos. São aposentadorias de 1988 a 2003, pensões herdadas e todos os benefícios limitados pelo teto menor.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
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Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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