A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal, tendo à frente o vereador Edivan Martins(PV), ainda não definiu quais os suplentes que irão assumir as vagas dos vereadores Hermano Morais(PMDB) e Paulo Vagner(PV).
Hermano deixa a Câmara para assumir o mandato de deputado estadual, enquanto que Paulo Vagner vai para Brasília, assumir o mandato de deputado federal.
Edivan tem que decidir se vai assumir os suplentes eleitos pelos partidos de Hermano e Vagner, PMDB e PV, respectivamente, ou os suplentes eleitos pelas coligações coligações.
Se Edivan decidir que assumirão os suplentes dos partidos, tomarão posse Rejane Fernandes(PMDB) e Dinarte Cruz(PV).
Caso seja decidido que as vagas devem ser assumidas pelos suplentes das coligações, serão empossados nas vagas de Hermano de Paulo Vagner Fernando Lucena(PT) e Assis Oliveira(PR), respectivamente.
Edivan solicitou um parecer da assessoria jurídica da Câmara para embasar sua decisão.
Coligações
Até o momento, na quase totalidade das Casas Legislativas do País, tem prevalecido a posse dos suplentes das coligações e não dos partidos. Na Câmara Federal tem sido assim e na Assembléia Legislativa do RN também.
No caso da ALRN, foi empossado na vaga do ex-deputado Robinson Faria(PMN), que assumiu a vice-governadoria, o deputado Vivaldo Costa(PR).
Vivaldo era o 1º suplente da coligação que elegeu Robinson em 2006. Se o entendimento da Assembléia tivesse sido pela posse do suplente do partido, no caso o PMN, teria sido empossado na vaga de Robinson o ex-deputado Francisco José(PMN).
Pressões políticas
O PMDB, através do líder Henrique Alves, tem pressionado Edivan Martins para empossar Rejane Fernandes na vaga de Hermano.
A prefeita Micarla de Souza também teria interesse, segundo informações chegadas ao blog, na posse de Dinarte Cruz, que é seu motorista.
Supremo Tribunal Federal
Em decisão de liminar com mandado de segurança, o Supremo Tribunal Federal(STF) determinou que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro de 2010, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho.
Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.
O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou em seu voto que a tese do PMDB é plausível.
Uma de suas teses é que a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.
Acompanharam o voto do ministro relator, os ministros Março Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu divergência. Para isto invocou dispositivos do Código Eleitoral (artigo 112 e 215). Segundo ele, o primeiro suplente da coligação Rondônia Mais Humana, Aguinaldo Muniz, foi diplomado e este foi um ato jurídico perfeito, que não pode ser desconstituído em sede de medida cautelar. Os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, acompanharam a divergência.
Lewandowski afirmou que a coligação tem todos os ônus, participa da campanha eleitoral com recursos humanos e materiais, concorre para a formação do quociente eleitoral, consegue diplomar seus suplentes e, na hora da posse, não pode ser alijada a pretexto de que ela se desfaz terminadas as eleições.
Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Ayres Britto , que invocou ainda o disposto no parágrafo 1º do artigo 56 da Constituição Federal para acompanhar o voto divergente. Até agora o mérito da liminar não foi apreciado pelo STF, não existindo, portanto, uma decisão definitiva sobre o assunto.
Diante de toda essa polêmica, o que se pode afirmar é que seja qual for a decisão de Edivan o assunto vai parar na Justiça.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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