quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Distribuição dos royalties do petróleo é vetado por Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, no início da noite desta quarta-feira, o modelo de divisão dos royalties do petróleo, mais conhecido como Emenda Ibsen. Lula ainda enviará ao Congresso um projeto que preserva as receitas dos estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Os dois estados seriam prejudicados pela divisão igualialitária dos royalties, caso essa parte não tivesse sido vetada, na medida em que suas receitas ligadas às compensações pagas pela indústria do petróleo cairiam drasticamente.
Lula assinou mensagem definindo o envio ao Congresso de uma proposta para um novo formato de distribuição dos royalties, seguindo um acordo que teria alinhavado no passado com os governadores dos principais Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A partilha sancionada por Lula conviverá com o sistema existente de concessões em projetos futuros de petróleo, mas o esquema de partilha valerá para os blocos com maiores potenciais de produção, de modo que o país fique com boa parte do petróleo que será extraído.
A Petrobras, que possui grande parcela dos blocos até agora licitados no pré-sal, será a operadora única de todos os blocos que forem contratados no futuro sob o novo regime, tendo assegurada uma participação mínima de 30%.
No novo marco, o governo também criou uma nova empresa estatal, a Pré-Sal SA, para gerir os interesses da União nos consórcios que serão criados para a exploração do petróleo. A lei estabelece ainda a criação do Fundo Social, que receberá parte dos recursos do pré-sal e os destinará a setores como saúde, meio ambiente, ciência e tecnologia e combate à pobreza.
COMO FICA A EXPLORAÇÃO
A União sai perdendo com a proposta repassada pelo presidente ao Congresso, mas estados produtores evitaram a ameaça que poderia prejudicar mesmo o pagamento de aposentadorias e manutenção de hospitais e escolas.
A nova regra proposta pelo governo garante que, do total de royalties arrecadados, 25% vão para estados produtores, 6% para municípios que produzem petróleo, 3% para os municípios onde há embarque e desembarque de petróleo.
Estados que não têm produção do recurso ficarão com 22% do valor, distribuídos segundo o Fundo de Participação dos Estados. Outros municípios dividem mesmo percentual.
A União ficará com 19%. Mais 3% vão para ações contra problemas ambientais criados pela produção.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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