O deputado federal João Maia(foto)) vive mesmo um verdadeiro inferno astral. Talvez seja esse o pior momento da vida pública de João Maia.
Se não bastassem os problemas envolvendo familiares bem próximos ao deputado, como o irmão Agaciel Maia e o sobrinho Gledson Maia, agora o próprio João Maia está sendo acusado de captação ilícita de votos, o chamado caixa dois de campanha.
A acusação parte do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte, que ingressou nesta terça-feira(21) com uma representação contra o deputado federal reeleito.
A representação, ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE), pede a cassação do diploma concedido a João Maia, bem como a quebra do sigilo bancário de cinco contas correntes do deputado.
O documento tem por base a análise do material apreendidos durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara da Justiça Federal.
A busca foi realizada no último dia 11 de dezembro, dando continuidade às investigações da Operação Via Ápia, deflagrada pela Polícia Federal em novembro.
Uma perícia realizada no computador apreendido na residência de Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, assessor direto do deputado João Maia, constatou a existência de uma planilha com nomes, números de CPF, tipos/marcas de placas de veículos, a discriminação de elevados valores e formas de pagamento, além de números de contas e agências bancárias.
Prestação de contas
De acordo com os procuradores que assinam a ação, todas as informações analisadas evidenciam a locação de diversos veículos empregados na campanha eleitoral de João Maia pelo valor de R$ 430.456,67.
Na qualidade de gastos de campanha, deveriam obrigatoriamente ter constado na prestação de contas do presidente estadual do PR, conforme determina a legislação.
Entretanto, a referida prestação informa que não houve despesas com veículos.
A representação ressalta que o candidato registrou a utilização de apenas três automóveis de campanha, os quais, de acordo com os recibos eleitorais pertencem ao próprio João Maia.
“Considerando que o total de despesas declaradas na prestação de contas do candidato (R$ 1.134.383,86) foi praticamente equivalente ao total de recursos arrecadados (R$ 1.134.415,86), pode-se concluir que os valores pagos à locação de veículos não transitaram pela conta bancária específica do candidato, o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do vulgarmente conhecido caixa dois de campanha”, afirma o texto assinado pelos procuradores eleitorais.
A legislação eleitoral (art. 22 da lei nº 9.504/97) que disciplina a arrecadação de recursos de campanha determina expressamente que toda a movimentação financeira de campanha se faça mediante utilização de conta bancária específica.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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