A vitória do segurado do INSS que conseguiu retirar do cálculo de seu benefício o fator previdenciário e o chamado ‘pedágio’ da aposentadoria proporcional pode abrir caminho para nova enxurrada de ações
Sendo assim, um homem que, em dezembro de 1998, tivesse 25 anos de contribuição, para ter direito à proporcional, teria de trabalhar 30 anos (tempo mínimo) mais um pedágio de 40% de 5 anos (tempo que faltava em dezembro de 1998 para atingir o mínimo de 30), equivalente a 2 anos. “Essa pessoa então poderá se aposentar “proporcionalmente”, com 32 anos de contribuição”, explica Périsson. “Fica com 70% do salário de benefício, sem os adicionais para cada ano trabalhado”, diz.
Situação pior para os sem empregoUma mulher que, em dezembro de 1998, tivesse 15 anos de serviço — faltando 10 para os 25 anos — teria de trabalhar e contribuir por 29 anos. E fica com 70% do benefício. Sem o pedágio, ela levaria 94% do salário. “Isso, na prática, fulminou o próprio direito à aposentadoria de pessoas que, depois de mais de 30 ou 25 anos de trabalho, se encontram em situação de desemprego e não conseguem manter as contribuições ao INSS”, diz Périsson Andrade. A única alternativa que resta é a aposentadoria por idade, também com benefício reduzido.
ENTENDA A APOSENTADORIA PROPORCIONAL
APOSENTADORIAA aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à integral, o trabalhador do sexo masculino precisa comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, enquanto a trabalhadora mulher tem que cumprir 30 anos.
QUEM TEM DIREITOPara ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar algumas condições: precisa ter tempo de contribuição mínimo de 25 anos (se for mulher) ou de 30 anos (se for homem). Também é necessário ter cumprido o requisito da idade mínima: de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem).PEDÁGIOAlém do tempo de contribuição exigido por lei, é preciso cumprir mais 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos de contribuição (homens). A data é por causa da Emenda Constitucional 20/98, que entrou em vigor fixando a nova regra.
EXEMPLOUm homem que pretende se aposentar tinha, em 1998, 20 anos de contribuição. Quanto tempo faltava para completar o mínimo exigido? 10 anos. Então, ele multiplica esse tempo por 40% (10 X 40/100), que equivale a 4 anos. Então, para se aposentar na proporcional, são 34 anos. Muitas vezes, não é vantagem, porque a integral exige 35 anos de descontos ao INSS.
VALOR O cálculo da aposentadoria proporcional é feito da seguinte forma: é de 70% do salário de benefício (ou média). Para cada ano a mais trabalhado, além do exigido, a pessoa ganha 6%, que vão sendo acumulados ano após ano.
APÓS JULHO DE 91Inscritos no INSS a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Para quem contribui desde antes dessa data, há a tabela progressiva.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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