segunda-feira, 1 de novembro de 2010

ONU legaliza pornografia infantil e prostituição


Considere a recente reportagem da WND sobre recente abertura, na Escócia, da pornografia de internet para as crianças nas escolas, durante o horário de almoço, graças à Convenção dos Direitos da Criança da ONU, atualmente não-ratificada pelos reprimidos EUA.

Os “direitos da criança” da ONU incluem o condicionamento das crianças à prostituição e pornografia “consensual” e o “direito” de ser usada por qualquer canalha que elas “escolham.” Os pais que protestarem correm o risco de serem presos ou tachados de loucos.
Embora a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, de 2010, evite a linguagem incendiária dos últimos anos, empregam-se os mesmos dispositivos de comercialização sexual de crianças.
“Artigo 1 (Definição de criança): A Convenção define ‘criança’ como uma pessoa abaixo da idade de 18 anos, a menos que as leis de um país em particular estabeleçam uma idade legal adulta inferior a essa”. Isso permite deliberadamente que qualquer idade seja redefinida como adulta.
Tradução: Países com prostituição ou pornografia legais e “idade adulta” inferior podem comercializar prostituição/pornografia infantil. Os autores dos “direitos” sabem que a idade adulta pode se tornar qualquer idade, dependendo da idade do(s) parceiro(s). A idade de consentimento da Espanha hoje é de 13 anos, a pornografia legal e a prostituição legal, na prática.
O artigo 17 diz: “(Acesso a informação; mídia de massa): As crianças têm o direito de obter informações que sejam importantes para sua saúde e bem-estar…”
Muito material internacional pornográfico e material fraudulento da Federação Internacional de Planejamento Familiar [a maior rede mundial de abortos] travestido de educação sexual e prevenção à AIDS é considerado bom para a “saúde e bem-estar” das crianças. Da mesma forma, “livros para crianças” mentem e violam sexualmente a criança leitora.
O Artigo 13 é a lei de acesso à pornografia: “A criança terá o direito à liberdade de expressão… a receber e compartilhar informação e ideias de todos os tipos, independentemente de fronteiras, seja oralmente, por escrito ou por via impressa, na forma de arte ou através de qualquer outra mídia da escolha da criança.”
Então, um educador pedófilo escocês organiza o acesso a “todas” as mídias para qualquer idade, de 1 a 18 anos. Livre “expressão… independentemente de fronteiras, seja oralmente, por escrito ou por via impressa, na forma de arte ou através de qualquer outra mídia da escolha da criança” é uma escolha da criança.
O artigo 15 dá às crianças de qualquer idade a “liberdade de associação e reunião pacífica. Nenhuma restrição pode ser colocada no exercício desses direitos” se eles forem legais e não violarem a segurança pública, etc. É ilegal aos pais impedirem as crianças de más ações, etc. Bilhões podem ser ganhos por meio destes artigos “de proteção” à criança.
Artigo 16: autoriza a prisão dos pais que interferirem nas atividades de um cafetão, pois as crianças estão protegidas contra “toda interferência arbitrária ou ilegal em sua privacidade… honra ou reputação.”
O artigo 24 prevê os serviços e a educação sobre o planejamento familiar como “serviço de saúde,” “abolindo práticas tradicionais prejudiciais à saúde das crianças.”
Tradução: a contracepção infantil, vacinação compulsória contra doenças venéreas e aborto como “proteções” infantis em documentos internacionais de assistência.
Nenhum dos “direitos” identifica imagens sexuais explícitas como “materiais que poderiam prejudicar as crianças.”
Por que será que os que trabalham para a UNICEF são sempre pintados como mocinho? Na edição de primavera de 1991 do Journal of Pedophilia [Revista de Pedofilia], o autor lamenta o diretor belga da UNICEF tenha sido condenado pelo estupro, tortura, prostituição e pornografia na área de laboratórios da ONU que fica no subsolo da ONU. Os pedófilos protestaram, alegando que “Desde o caso Dutroux [UNICEF] na Bélgica, a televisão e os jornais estão cheios de notícias sobre pedofilia de um modo pejorativo e negativo.”
Puxa, não os jornais americanos. Embora a condenação de um notório grupo de pedófilos que regularmente abusava sexualmente de crianças no porão do escritório central do UNICEF seja de interesse significativo para os americanos, nem o UNICEF nem a imprensa americana acharam isso uma notícia digna de se noticiar, protegendo a imagem e a renda da UNICEF.
O UNICEF fornece nutrição básica, água potável, serviço sanitário, serviços emergenciais e instrução fundamental. Entretanto, os “direitos sexuais das crianças” do UNICEF significam que a raposa está guardando o galinheiro e comendo bem.
A Dra. Judith Reisman trabalhava como especialista em abuso sexual infantil e crimes envolvendo pornografia a serviço do Departamento de Justiça, Justiça Juvenil e Prevenção da Delinquência dos Estados Unidos, e autora de vários livros, o mais novo dos quais é: “Sexual Sabotage: How One Mad Scientist Unleashed a Plague of Corruption and Contagion on America.” [Sabotagem sexual: como um cientista louco desencadeou uma praga de corrupção e contágio na América]. Mais informações estão disponíveis no seu site.
Artigo original: WND.
Tradução do blog DEXTRA, feita por recomendação e a pedido de Julio Severo.
Divulgação: http://www.juliosevero.com/
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



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