O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal Gledson Golbery de Araújo Maia(foto), ex-chefe de engenharia do Departamento Nacional de Infra-Estrutra de Transportes no Rio Grande do Norte (DNIT) e Túlio Gabriel de Carvalho Beltrão Filho, funcionário da empresa Arteleste Construções LTDA, pela prática do crime de corrupção passiva.
Para O MPF/RN, Gledson Maia solicitava e recebia, em razão da função pública, propina da empresa Arteleste.
Os dois foram presos em flagrante, em 4 de novembro, no estacionamento de uma churrascaria de Natal. Na ocasião, foram apreendidos R$ 58.950,00 em posse do ex-servidor do Denit Gledson Maia.
Com ele também foi encontrada lista com uma relação de empresas de engenharia e valores associados. Para os procuradores da República que assinam a ação, trata-se de um elemento indicativo das parcelas de propina recebidas ou a receber das empresas que tinham contrato com o DNIT.
A empresa Arteleste foi contratada pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes, em março de 2010, através de dispensa de licitação, no valor de R$ 13.778.908,64.
A empresa deveria realizar obra emergencial na ponte Felipe Guerra, sobre o rio Assú, num prazo inferior a 180 dias. O prazo encerrou-se em 18 de setembro, sem que o DNIT tivesse tomado qualquer providência.
Nos depoimentos prestados à Polícia, Túlio Gabriel informou que os valores apreendidos eram da Arteleste para pagamento de empregados e fluxo de caixa. Mesmo assim, nenhum dos denunciados quis assinar o auto como sendo detentor da quantia apreendida, no momento do flagrante. O mesmo não aconteceu com os autos de apreensão de outros objetos, cuja propriedade foi reconhecida.
"O denunciado, que se disse preocupado com a segurança, não soube explicar, todavia, porque não efetuou o saque na Agência do Bradesco em Assú (RN) (evitando viajar com tanto dinheiro).
Além disso, deixou o dinheiro vulnerável no carro estacionado e somente o retirou para levar ao carro de Gledson", destaca o texto da denúncia.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem é crime (artigo 317 do Código Penal), com pena de reclusão de um a oito anos e multa. No caso de Túlio Gabriel, o denunciado agiu em coautoria, concorrendo para a prática do crime.
O MPF/RN destaca que a denúncia de Gledson Maia e Túlio Gabriel diz respeitos aos fatos da prisão em flagrante.
Os demais envolvidos na Operação Via Appia, que investiga a prática de uma série de crimes relacionados à obra de duplicação da BR 101, Lote 2, entre os estados do RN e PB, devem ser denunciados, em tempo oportuno, quando da conclusão do inquérito policial.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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