terça-feira, 23 de novembro de 2010

Gledson Maia é denunciado à Justiça Federal pelo MPF/RN por prática de crime de corrupção passiva

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal Gledson Golbery de Araújo Maia(foto), ex-chefe de engenharia do Departamento Nacional de Infra-Estrutra de Transportes no Rio Grande do Norte (DNIT) e Túlio Gabriel de Carvalho Beltrão Filho, funcionário da empresa Arteleste Construções LTDA, pela prática do crime de corrupção passiva.
Para O MPF/RN, Gledson Maia solicitava e recebia, em razão da função pública, propina da empresa Arteleste.
Os dois foram presos em flagrante, em 4 de novembro, no estacionamento de uma churrascaria de Natal. Na ocasião, foram apreendidos R$ 58.950,00 em posse do ex-servidor do Denit Gledson Maia.
Com ele também foi encontrada lista com uma relação de empresas de engenharia e valores associados. Para os procuradores da República que assinam a ação, trata-se de um elemento indicativo das parcelas de propina recebidas ou a receber das empresas que tinham contrato com o DNIT.
A empresa Arteleste foi contratada pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes, em março de 2010, através de dispensa de licitação, no valor de R$ 13.778.908,64.
A empresa deveria realizar obra emergencial na ponte Felipe Guerra, sobre o rio Assú, num prazo inferior a 180 dias. O prazo encerrou-se em 18 de setembro, sem que o DNIT tivesse tomado qualquer providência.
Nos depoimentos prestados à Polícia, Túlio Gabriel informou que os valores apreendidos eram da Arteleste para pagamento de empregados e fluxo de caixa. Mesmo assim, nenhum dos denunciados quis assinar o auto como sendo detentor da quantia apreendida, no momento do flagrante. O mesmo não aconteceu com os autos de apreensão de outros objetos, cuja propriedade foi reconhecida.
"O denunciado, que se disse preocupado com a segurança, não soube explicar, todavia, porque não efetuou o saque na Agência do Bradesco em Assú (RN) (evitando viajar com tanto dinheiro).
Além disso, deixou o dinheiro vulnerável no carro estacionado e somente o retirou para levar ao carro de Gledson", destaca o texto da denúncia.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem é crime (artigo 317 do Código Penal), com pena de reclusão de um a oito anos e multa. No caso de Túlio Gabriel, o denunciado agiu em coautoria, concorrendo para a prática do crime.
O MPF/RN destaca que a denúncia de Gledson Maia e Túlio Gabriel diz respeitos aos fatos da prisão em flagrante.
Os demais envolvidos na Operação Via Appia, que investiga a prática de uma série de crimes relacionados à obra de duplicação da BR 101, Lote 2, entre os estados do RN e PB, devem ser denunciados, em tempo oportuno, quando da conclusão do inquérito policial.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança