O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu provimento parcial a recurso da coligação "Vitória do Povo" interposto contra a emissora de rádio RPC - Rede Potiguar de Comunicação. A coligação pedia a reforma da sentença do juiz auxiliar da propaganda Ricardo Procópio, que condenou a rádio ora recorrida ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, por propaganda irregular, caracterizada pela veiculação, em sua programação normal, de música com apelo eleitoral que privilegiava a candidata democrata Rosalba Ciarlini.
No recurso, de Nº 523280, a coligação do governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) pleiteou a pena aplicada à rádio, além da suspensão da sua programação por 24 horas, alegando que a penalidade seria desarrazoada, estando aquém da gravidade dos fatos. Durante o julgamento, levantou-se a questão da rádio já haver sido penalizada anteriormente, durante o mês de agosto, também por propaganda irregular, ficando caracterizada assim a sua reincidência na conduta vedada. Considerando essa reincidência, o relator do processo, juiz Ricardo Procópio, votou pelo provimento parcial do recurso, apenas para majorar a penalidade já aplicada, duplicando a multa inicial, totalizando assim um valor de R$ 42.564,00. O TRE seguiu o entendimento do relator à unanimidade.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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