quarta-feira, 29 de setembro de 2010

POR SUSPOSTA FRAUDE EM PESQUISA MP PEDE CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE COLLOR

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas entrou ontem terça-feira, 28, com uma ação pedindo a cassação da candidatura de Fernando Collor (PTB) ao governo de Alagoas. Ele é acusado de abuso de poder econômico e de utilização indevida de meios de comunicação social na realização e na divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta.
A pesquisa - publicada pelo Jornal Gazeta de Alagoas e realizada pelo Gazeta Pesquisa (Gape), empresas da família do senador - coloca Collor na frente dos adversários, com dez pontos percentuais a mais que o levantamento feito pelo Ibope. A ação é fundada em inquérito civil público, instaurado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Tenório, para investigar a disparidade dos resultados.
Enquanto a pesquisa do Gape/Gazeta aponta a liderança de Collor, com 38% da preferência dos eleitores, na do Ibope o candidato do PTB aparece em segundo lugar, com 28% das intenções de voto. Já o candidato ao governo Ronaldo Lessa (PDT), que aparece com 23% na pesquisa do Gape/Gazeta, lideraria a sondagem do Ibope com 29%.
O levantamento do Gape/Gazeta também difere da pesquisa do Ibope com relação à candidatura à reeleição do governador Teotonio Vilela (PSDB). De acordo com o Gape/Gazeta, o tucano teria 16%, enquanto na Ibope ele aparece com 24%. Segundo o Ministério Público (MP), ao contrário do determinado pela Resolução 23190/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do informado pela própria Gazeta, a sondagem do Gape não representou fielmente o eleitorado alagoano.
Para chegar a essa conclusão, o MP examinou todos os 1.055 formulários preenchidos pelo Gape/Gazeta com o resultado das entrevistas. 'O MP constatou a existência de fraude voltada a beneficiar o candidato Fernando Collor de Mello, sócio cotista da Gazeta de Alagoas Ltda, empresa responsável pelo Jornal Gazeta de Alagoas e pelo Gape.'
Inelegibilidade
Na ação, o Ministério Público requer a cassação do registro de candidatura e a imposição de inelegibilidade pelo prazo de oito anos a Fernando Collor, pela prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A defesa de Collor preferiu não comentar a ação. A investigação foi iniciada com base na ação movida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) contra a pesquisa e a divulgação do resultado a favor do candidato do PTB.
O advogado eleitoral Fábio Ferrário, que defende Collor, afirmou que só vai se manifestar após ser notificado sobre a decisão. 'Eu ainda não conheço o teor da representação. É preciso tomar conhecimento, antes de fazer qualquer pronunciamento', justificou.
O Instituto Gape afirmou, por meio da sua assessoria, que toda a documentação provando a lisura da pesquisa está sendo levantada para ser encaminhada à Justiça Eleitoral. O objetivo é afastar qualquer dúvida sobre o levantamento.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Dinastia: Bragança